Translate this Page

ONLINE
8


PASTOR NORBERTO

NO FACEBOOK

CLIQUE:

 

 TOTAL DE

PAGEVIEWS

20.863.312

        -

 

 TOTAL DE

VISITANTES


XVI - ESTUDANDO: CASAMENTO UMA INSTITUIÇÃO DIVINA

CASAMENTO: UMA INSTITUIÇÃO DIVINA

O casamento é uma instituição divina, constituída no início de tudo. Antes da formação da sociedade humana o criado fez o homem e dele tirou a mulher, e ordenou o casamento; condição indispensável para perpetuar a raça humana (Gn 1.27,28). Deus implantou no homem desejos e afetos que se estenderam a todas as criaturas humanas, fez do casamento uma influência nobre, que poderosamente contribui para o desenvolvimento de uma existência completa no homem e na mulher. Declarou que não era bom que o homem estivesse só, e deparou-lhe um adjutório igual a ele (Gn 2.18). A abstinência do casamento somente é recomendável em casos especiais (Mt 19.12; 1Co 7.8,26) e constitui um desvio essencial à vida piedosa (1Tm 4.3).

A monogamia é o ideal divino. O Criador instituiu o matrimônio com a união de um homem e uma mulher (Gn 2.18-24; Mt 19.5; 1Co 6.6). O casamento estabelece relações permanentes (Mt 19.6). O Eterno indiciou a permanência destas relações, fazendo com que os afetos entre o marido e a mulher, cresçam na proporção dos anos que passam, processo muito natural, em condições normais. Os fins morais exigem que estas relações sejam permanentes. A fidelidade do marido e da mulher no cumprimento de seus deveres, intimamente ligados à suas recíprocas relações e a criação dos filhos no principio da obediência e da virtude, são indispensáveis para se atingirem os fins morais do matrimônio.

Entre os antediluvianos Adão, Caim, Noé e os três filhos deste, cada um tinha a sua mulher, mas a poligamia já era praticada. Lameque teve duas mulheres (Gn 4.19). A pureza do matrimônio foi-se enfraquecendo pela conduta de homens, que se deixavam governar por baixos motivos na escolha de suas esposas (Gn 6.12). Abraão adotou imprudentemente a poligamia quando julgou necessário ir em socorro de Deus para realizar a sua promessa (Gn 16.4). Isaque teve só uma esposa. Jacó teve duas mulheres como suas concubinas. Moisés que estava corrigindo abusos, não o fez repentinamente, permitindo aos israelitas por causa de sua dureza de coração e por se acharam escravizados aos costumes do tempo, divorciarem-se de suas mulheres por qualquer motivo; ele não proibiu a poligamia, mas procurou enfraquecê-la; deu regras aos costumes de seu tempo, porém a história do período primitivo, mostrou que o estado das cousas entre os israelitas, era contrário às disposições do Criador.

Os serviços prestados por Moisés à causa do matrimônio consistiam em estabelecer ideal mais elevado, marcando os graus de consangüinidade e de afinidade dentro das quais se permitia o casamento, segundo a Lei (Lv 18), pondo freio à poligamia (Lv 18.18; Dt 17,17), garantido os direitos das esposas inferiores (Ex 21.2-11; Dt 21.10-17) restringindo o divórcio (Dt 22.19-29; 24.11) exigindo pureza na vida matrimonial (Ex 20.14,17; Lv 20.10; Dt 22.22). A poligamia continuou a ser praticada, em maior ou menor grau, pelos ricos, depois dos tempos de Moisés como o fizeram Gideão (Jz 8.30), Elcana (1Sm 1.2), Saul, Davi (2Sm 5.13), Salomão (1Rs 11.3), Roboão e outros.

Os males que a poligamia produz, aparecem nas desordens domésticas provocadas pelo ciúmes das mulheres de Abraão e das de Elcana (Gn 6.6; 1Sm 1.6), em contraste com as belezas do casamento entre um homem e uma só esposa, descritas em Sl 128.3; Pv 5.18; 31.10-29; Ec 9.9. Na família a que Abraão pertencia permitia-se o casamento com a filha de seu pai e até com duas mulheres irmãs (Gn 20.12; 29.26). O casamento com a própria irmã não era cousa rara no Egito e era permitido na Pérsia. Em Atenas consentia-se o casamento com a irmã por parte de pai, e em Esparta, com a irmã por parte de mãe. A Lei Mosaica proibia tais alianças e ainda outras com laços de sangue menos chegado (Lv 18.6-18). Porém no caso de morte do marido que não deixava filhos, o irmão dele deveria casar-se com a viúva, sua cunhada (Dt 25.5). A Lei ordenava estes casamentos, mas não compulsoriamente. A lei romana parecia semelhante à lei mosaica neste particular. Declarava tais casamentos incestuosos, quando as partes tinham laços de consangüinidade muito íntimos, isto é, sendo as partes do mesmo sangue como irmã e irmão, ou por afinidade, como sogro e nora.

A escolha de uma esposa para o filho era ordinariamente feita pelo pai (Gn 21.21; 24.38,46). Em alguns casos, o filho fazia ele mesmo a sua escolha ficando, ao pai a missão de dirigir as negociações (Gn 34.4,8; Jz 14.1-10). Somente em circunstâncias extraordinárias é que o jovem dirigia todo o negócio (Gn 29.18); Havendo o consentimento do pai ou do irmão da moça preferida, não havia necessidade de consultar a vontade dela (Gn 24.51; 34.11). Ocasionalmente os pais, procuravam um esposo para sua filha, ou a ofereciam em casamento a um individuo de sua escolha (Ex 2.21; Js 15.17; Rt 3.1,2; 1Sm 18.27). Os pais e às vezes a própria filha recebiam presentes feitos pelo candidato (Gn 24.22,53; 29.18,27; 34.12; 1Sm 18.25). Entre o tempo que decorria entre o noivado e o casamento, todas as comunicações entre as partes eram mantidas por meio de um amigo para este fim escolhido, que se chamava o “amigo do esposo” (Jo 3.29).

O Casamento em si era negócio puramente doméstico, sem nenhuma cerimônia religiosa, apenas retificado por uma espécie de juramento (Pv 2.17; Ez 16.8; Ml 2.14). Depois do exílio, estabeleceu-se o costume de lavrar um contrato selado. Quando chegava o dia marcado para o casamento, a noiva purificava-se (Ef 5.26,27), vestia-se de branco (Ap 19.8; Sl 4.13,14), ornava-se de jóias (Is 61.10; Ap 21.2), apertava o cinto (Is 3.24; 49.18; Jr 2.32); cobria-se com um véu (Gn 24.65), e cingia a fronte com uma coroa. O noivo vestia as suas melhores roupas, cobria a cabeça e cingia o diadema (Ct 3.11; Is 61.10), saía de casa para casa dos pais da noiva acompanhado por seus amigos (Jz 14.11; Mt 9.15), ao som de músicas e de cantos. Se o casamento era de noite, as pessoas que faziam parte do cortejo empunhavam tochas (Mt 25.7). Recebendo a esposa na casa dos pais, com o rosto velado, e acompanhada pelos votos de felicidade dos amigos e pelas bênçãos paternais (Gn 24.59; Rt 6.11), o esposo a conduzia para casa de seu pai, ou para a sua, juntamente com os convidados, ao som de músicas e danças (Sl 4.15; Ct 3.6-11). Em caminho para casa, ajuntava-se à comitiva pessoas amigas do novo casal, moças virgens, etc. (Mt 25.6). Seguia-se o banquete na casa do esposo, ou de seu pai (Mt 22.1-10; Jo 2.1-9). Se a distância da casa era grande, então o banquete se realizava em casa dos pais da noiva (Mt 25.1), à custa destes ou do esposo (Gn 29.22; Jz 14.10). Nesta ocasião é que o noivo se aproximava da esposa pela primeira vez (Jo 3.29). Terminado o banquete, a noiva era conduzida para a câmara nupcial pelos pais (Gn 29.23; Jz 15.1), e o noivo era igualmente acompanhado pelos seus amigos, ou pelos pais da noiva. As festas continuavam no dia seguinte um pouco menor, e se prolongavam por mais uma  ou duas semanas (Gn 29.27; Jz 14.12).

As relações espirituais, entre Deus e o seu povo, são comparadas às de um esposo com a sua esposa (Is 62.4,5; Os 2.19). A apostasia de Israel, voltando-se pra a idolatria, ou para outras formas de pecado, é por conseguinte comparada à infidelidade de uma mulher para com o seu marido (Is 1.21; 3.1-20; Ez 16 e 23; Os 2), e portanto, dando lugar ao divórcio (Sl 73.27; Jr 2.20; Os 4.12).

Esta comparação continua no Novo Testamento: Cristo é o esposo (Mt 9.15; Jo 3.29), e a Igreja é a esposa (2Co 11.2; Ap 19.7; 21.2,9 e 22.17). O amor de Cristo pela igreja, os cuidados que ele tem por ela, a posição que ele ocupa como seu cabeça, são bem representados pelos cuidados que um marido dispensa a sua mulher (Ef 5.23-32).